09/01/2017
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a decisão do deferimento do registro sindical no Diário Oficial da União (DOU) na ultima quarta-feira (07).
Escrito por: Blog Erinilson Cunha
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (SINTRAF – Serra de São Bento) comemora o reconhecimento da entidade como representante única da categoria dos Agricultores Familiares no município de Serra de São Bento. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a decisão do deferimento do registro sindical no Diário Oficial da União (DOU) na ultima quarta-feira (07).
De acordo com o diretor presidente do SINTRAF, Erinilson Cunha, esse deferimento vem confirmar a luta em prol da Agricultura Familiar no município. "Acaba de vez com o fantasma que o sindicato não tem validade, pois muitas vezes a entidade foi chamada de pirata, de bodega, não tem validade, vai fechar, enfim foi feita a justiça".
O ministério do trabalho em seu despacho mandou o STR de Serra de São Bento, excluir todos os Agricultores Familiares do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serra de São Bento.
VEJA NA INTEGRA O REGISTRO PUBLICADO PELO MTE NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 2032/2016/CGRS/SRT/MTb, resolve ARQUIVAR as seguintes impugnações: 46000.005061/2015-59 e 46000.005186/2015-89, nos termos do art. 18, incisos IX e X, da Portaria 326/2013, respectivamente.
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 2032/2016/CGRS/SRT/MTb, resolve ARQUIVAR as seguintes impugnações: 46000.005061/2015-59 e 46000.005186/2015-89, nos termos do art. 18, incisos IX e X, da Portaria 326/2013, respectivamente.
E, por conseguinte, DEFERIR o Registro Sindical 46217.001210/2012-22 ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Serra de São Bento/RN - SINTRAF SERRA DE SÃO BENTO, CNPJ 12.801.202/0001-11, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar, com abrangência Municipal e base territorial no município de Serra de São Bento, Estado do Rio Grande do Norte/RN, nos termos do art. 25, inciso III, da Portaria 326/2013.
Para fins de ANOTAÇÃO no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES resolve EXCLUIR a Categoria Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar da representação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serra de São Bento/RN, CNPJ 08.471.757/0001-75, Carta Sindical L083 P011 A1963, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.
Fontes:
CONTRAF-BRASIL/CUT
http://contrafbrasil.org.br/destaques/1280/mte-reconhece-sintraf-como-unico-representante-dos-agricultores-familiares-em-serra-de-sao-bento
http://erinilsoncunha.blogspot.com.br/2016/12/ministerio-do-trabalho-reconhece.html