terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Dap Off Line

DAP - DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF

DAP - Declaração de Aptidão do PRONAF é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como por exemplo, o Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar - PRONAF. Para obtê-la, o agricultor(a) familiar e seu conjuge (se possuir) deverão dirigir-se a um órgão ou entidade credenciado pelo MDA.
Recomenda-se apresentar no ato da elaboração da DAP os seguintes documentos:
 ü  Identidade(RG)  e CPF do agricultor(a) familiar e conjugê, ü  Certidão de casamento (para os casados), ü  Comprovante de residência (conta de energia), ü  Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis dos estabelecimentos rurais que possuir, ü  Comprovante de renda dos últimos 12 meses, exemplos de comprovantes:
       - notas fiscais de entrada,       - holerite do agricultor(a), conjugê e agregados(se possuir),       - recibos,       - extratos de entrega de produtos em cooperativa e laticínios,      - demonstrativos, ü  Para arrendatários, comodatários e parceiros, apresentar contrato.
Após análise dos documentos e informações coletados a entidade credenciada poderá emitir a DAP para os que obtiveram enquadramento nas normas do PRONAF. 

CREDENCIAMENTO JUNTO AO MDA PARA EMISSÃO DE DAP
Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos: 
 ü  ter personalidade jurídica,  ü  ser representante legal dos agricultores familiares ou prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural, exemplo: Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar,   ü  ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares.
Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica (entre parentes estrutura do sistema sindical do Ceará vinculado a FETRAF-BRASIL):  ü  Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora (FETRAF - BRASIL),  ü  Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades Sub-agregadoras (FETRAF), e  ü  Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras (SINTRAFs).
Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão as DAP. 

EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF
On line:
A versão on-line não necessita da instalação de nenhum aplicativo no seu computador, basta acessar o sistema pelo seu navegador de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Chrome e outros), abaixo segue atalhos para acesso ao sistemas de DAP-Web.
Versão para Treinamento
Aprenda aqui a usar o sistema para emissão da DAP
Versão para Produção (emissão)
Após treinar emita a DAP e em até 24 horas estará disponível o extrato.
Off line:
A versão off line para emissão de DAP necessita da instalação 3 aplicativos, o primeiro é o Framework .NET 3.5 SP1, segundo a instalação do Crystal Reports e depois por último o Gerador de DAP Off Line versão final, abaixo segue os 3 passos para baixar e depois instalar ou baixar somente o pacote de instalação completo:
ou
Se quizer fazer testes para aprender a utilizar o Programa Gerador de DAP off line existe a versão de treinamento, clique no link abaixo e baixe o arquivo de instalação:
Manual do MDA sobre instalação e utilização do Programa Gerador de DAP off line:
Vídeo explicando passo a passo como instalar o aplicativo Gerador de DAP off line:

Vídeo explicando passo a passo como preencher uma DAP no aplicativo Gerador de DAP off line:

EXTRATO DA DAP
Extrato da DAP individual: Identifica se uma dada pessoa física possui uma DAP registrada na base de dados da SAF. Nestes casos, basta informar o número do CPF. O sistema fornecerá extrato dos dados da DAP por CPF.
Extrato da DAP por município: apresenta a relação de todos os agricultores familiares de um dado município. Na pesquisa, basta selecionar a Unidade da Federação. Passo seguinte, selecionar o município desejado. O sistema apresentará a relação dos agricultores que possuem DAP, contendo CPF, nome e grupo de enquadramento.
Extrato da DAP por CNPJ:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Artigos