O Projeto de Lei 2588/11, em
análise na Câmara dos Deputados obriga órgãos públicos a adquirirem no
mínimo 30% dos produtos da agricultura familiar em suas comprar
regulares. Assim como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
a compra dispensa processo licitatório.
Apresentado pelo deputado Marcon (PT-RS), o objetivo é que a proposta “integre a política nacional para o setor, definida pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006” e “ incida sobre todas as repartições que realizam a aquisição regular de gêneros alimentícios, como é o caso, por exemplo, de quartéis e de estabelecimentos prisionais”, diz o texto, mas o preço dos produtos precisa ser compatível com o mercado.
Embora o percentual mínimo seja fixado em 30%, ele poder ser reduzido ou dispensado em caso de impossibilidade de emissão de documento fiscal; impossibilidade de fornecer regularmente os produtos e; quando os produtos não estiverem em condições higiênico-sanitárias adequadas.
O PL 2588/11, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para Marcos Rochinski, secretário Geral da FETRAF-BRASIL, esse Projeto irá proporcionar maior abertura no mercado de compras institucionais que é uma das reivindicações antigas da FETRAF-BRASIL.
“O PNAE, o PAA são programas que garantiram maior participação do setor porque foi pensado em atender os agricultores familiares de forma menos burocratizada, por dispensar licitação. A aprovação desse Projeto, se sancionado, irá fomentar ainda mais a organização da produção e a constituição de cooperativas de produção e comercialização , além de denotar a capacidade produtiva da agricultura familiar”.
Apresentado pelo deputado Marcon (PT-RS), o objetivo é que a proposta “integre a política nacional para o setor, definida pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006” e “ incida sobre todas as repartições que realizam a aquisição regular de gêneros alimentícios, como é o caso, por exemplo, de quartéis e de estabelecimentos prisionais”, diz o texto, mas o preço dos produtos precisa ser compatível com o mercado.
Embora o percentual mínimo seja fixado em 30%, ele poder ser reduzido ou dispensado em caso de impossibilidade de emissão de documento fiscal; impossibilidade de fornecer regularmente os produtos e; quando os produtos não estiverem em condições higiênico-sanitárias adequadas.
O PL 2588/11, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para Marcos Rochinski, secretário Geral da FETRAF-BRASIL, esse Projeto irá proporcionar maior abertura no mercado de compras institucionais que é uma das reivindicações antigas da FETRAF-BRASIL.
“O PNAE, o PAA são programas que garantiram maior participação do setor porque foi pensado em atender os agricultores familiares de forma menos burocratizada, por dispensar licitação. A aprovação desse Projeto, se sancionado, irá fomentar ainda mais a organização da produção e a constituição de cooperativas de produção e comercialização , além de denotar a capacidade produtiva da agricultura familiar”.
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