Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um desconto no momento do
pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento. O valor é
abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está
abaixo do preço de garantia.
A portaria do PGPAF foi publicada nesta terça-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de junho de 2012 e têm validade para o período de 10 de julho a 9 de agosto de 2012.
O leite tem bônus em seis estados, entre eles Maranhão (24,18%), Sergipe (15,8%) e Ceará (12,09%). O milho tem bônus de 8,81% no estado da Bahia. A laranja, de 4,68%, em São Paulo.
A cesta de produtos conta com bônus de desconto em sete estados – Pará, Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe e Bahia. Os descontos variam de 1,92% a 6,05%.
Produtos da sociobiodiversidade também têm bônus, como o babaçu (44,44% no Ceará e 31,67% no Piauí), castanha de caju (23,08% em Pernambuco) e borracha natural (45,01% no Acre).
Cálculo do PGPAF
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.
O programa abrange 49 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), batata, batata-doce, borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café arábica, café conilon, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (com casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta (embonecada), laranja, leite, maçã, malva (embonecada), mamona em baga, manga, mangaba (fruto), maracujá, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.
A portaria do PGPAF foi publicada nesta terça-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de junho de 2012 e têm validade para o período de 10 de julho a 9 de agosto de 2012.
O leite tem bônus em seis estados, entre eles Maranhão (24,18%), Sergipe (15,8%) e Ceará (12,09%). O milho tem bônus de 8,81% no estado da Bahia. A laranja, de 4,68%, em São Paulo.
A cesta de produtos conta com bônus de desconto em sete estados – Pará, Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe e Bahia. Os descontos variam de 1,92% a 6,05%.
Produtos da sociobiodiversidade também têm bônus, como o babaçu (44,44% no Ceará e 31,67% no Piauí), castanha de caju (23,08% em Pernambuco) e borracha natural (45,01% no Acre).
Cálculo do PGPAF
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.
O programa abrange 49 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), batata, batata-doce, borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café arábica, café conilon, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (com casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta (embonecada), laranja, leite, maçã, malva (embonecada), mamona em baga, manga, mangaba (fruto), maracujá, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.
Publicado pelo MDA:10/07/2012 04:53
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