1ª Limites de Enquadramento – Alterações na renda
bruta com rebates
Grupo B - passou de R$ 6.000,00 para R$ 10.000,00
Grupo V -
passou de R$ 110.000,00 para R$ 160.000,00
2ª Origem da Renda - Alteração na relação entre a
renda bruta rebatida originária do estabelecimento e a renda bruta total da
unidade familiar: Padronizada em 50,0% cinqüenta por cento para todos os Grupos
de Enquadramento. Na versão anterior, o limite do Grupo B para essa relação era
de 30,0% (trinta por cento) e do Grupo V, 70,0% (setenta por cento).
3ª Desconto na renda fora do estabelecimento – A
partir da família 1.8.x será descontado o valor de até R$ 10.000,00 (Dez Mil
Reais) das rendas originadas fora do estabelecimento, nos cálculos da
observância da “Origem da Renda” (item anterior).
4ª Condição de Posse e Uso da Terra – Foi
acrescentado o item “Permissionário de áreas públicas” com a finalidade de
atender ao grupo de agricultores familiares que atuam em área de domínio
público – da União, dos Estados ou dos Municípios.
5ª Mobilidade – A partir da família 1.8.x o
agricultor pode mudar entre quaisquer dos grupos sem restrições.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer o
esforço dedicado no processo de emissão das Declarações de Aptidão ao Pronaf. A
partir desse documento, o agricultor familiar tem acesso à inúmeras políticas
públicas dirigidas exclusivamente a essa categoria de produtores rurais. A base
de dados dispõe atualmente de 4,2 milhões de Declarações de Aptidão ao Pronaf –
DAP. Esse sucesso somente foi possível pelo fruto do trabalho dos Agentes
Emissores.
Coordenação Geral de
Monitoramento e Avaliação da SAF
PS: O Sistema de Emissão de DAP Off Line do MDA ainda não foi
atualizado, portanto as DAP das versões 1.7.x emitidas via este sistema serão
recebidas no MDA desde que, a data de emissão apurada seja até o dia
31/10/2012, quando o sistema Off Line
estará corrigido.
MDA
- Ministério do Desenvolvimento Agrário Agrário
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